Júri absolve acusado de homicídio
Ivori Pires da Silva (39), acusado de de ter matado Edemar Ascari em 25 de dezembro de 2004 em Guabiruba, foi absolvido pelo Júri Popular durante o julgamento ocorrido nesta sexta-feira (11) no Fórum da Comarca de Brusque.
Ivori teria atirado em Edemar Ascari e Deolindo Ascari, que foi socorrido e sobreviveu à tentativa de homicídio, por causa de uma dívida no valor de R$ 56,00.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime de homicídio qualificado consumado contra a vítima Edemar Ascari, mas por maioria de votos negou a autoria, absolvendo o réu com relação ao referido crime.
Quanto ao crime de homicídio tentado, praticado contra a vítima Deolindo Ascari, o Conselho de Sentença, igualmente, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, autoria e tentativa de homicídio do acusado Ivori Pires da Silva. Mas também por maioria de votos absolveu o pronunciado em relação ao referido crime.
Também por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo. Por este crime de porte ilegal de arma, o réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.



